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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 18, 8 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

Fonte oficial: Planalto

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