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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 19, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.

Fonte oficial: Planalto

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