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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 19, 4 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.

Fonte oficial: Planalto

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