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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 20 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Fonte oficial: Planalto

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