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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 20, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

Fonte oficial: Planalto

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