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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 22 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Fonte oficial: Planalto

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