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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 23, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Fonte oficial: Planalto

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