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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 23, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Fonte oficial: Planalto

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