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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 24 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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