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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 25 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

Fonte oficial: Planalto

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