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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 35, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Para a verificação do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados os requisitos, as condições e as garantias mínimas para a transferência que observem os direitos, as garantias e os princípios desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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