Lei
Art. 35, 2 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Na análise de cláusulas contratuais, de documentos ou de normas corporativas globais submetidas à aprovação da autoridade nacional, poderão ser requeridas informações suplementares ou realizadas diligências de verificação quanto às operações de tratamento, quando necessário.
Fonte oficial: Planalto
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