Lei
Art. 4, 1 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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