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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 4, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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