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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 42, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

Fonte oficial: Planalto

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