Lei
Art. 42, 2 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
Fonte oficial: Planalto
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