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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 47 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.

Fonte oficial: Planalto

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