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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 48, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

Fonte oficial: Planalto

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