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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 49 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

Fonte oficial: Planalto

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