Lei
Art. 49 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.
Fonte oficial: Planalto
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