Lei
Art. 50, 1 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular.
Fonte oficial: Planalto
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