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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 50, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional.

Fonte oficial: Planalto

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