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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 52, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Fonte oficial: Planalto

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