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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 54 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor da sanção de multa diária aplicável às infrações a esta Lei deve observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional.

Fonte oficial: Planalto

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