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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 54, unico — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A intimação da sanção de multa diária deverá conter, no mínimo, a descrição da obrigação imposta, o prazo razoável e estipulado pelo órgão para o seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada pelo seu descumprimento. E DA PRIVACIDADE’

Fonte oficial: Planalto

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