Lei
Art. 55-A — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
§ 1º § 2º § 3º
Fonte oficial: Planalto
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