Lei
Art. 55-C — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (revogado); V-A - Procuradoria; V-B - Auditoria; e VI - unidades administrativas e unidades especializadas.
Fonte oficial: Planalto
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