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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-C — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A ANPD é composta de:

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III - Corregedoria;

IV - Ouvidoria;

V - (revogado); V-A - Procuradoria; V-B - Auditoria; e VI - unidades administrativas e unidades especializadas.

Fonte oficial: Planalto

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