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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-D, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

Fonte oficial: Planalto

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