Lei
Art. 55-D, 4 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.
Fonte oficial: Planalto
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