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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-E, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, somente quando assim recomendado pela comissão especial de que trata o § 1º deste artigo, e proferir o julgamento.

Fonte oficial: Planalto

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