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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-G, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.

Fonte oficial: Planalto

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