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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-J, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a ANPD deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares previstos no art. 170 da Constituição Federal e nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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