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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-J, 4 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.

Fonte oficial: Planalto

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