Lei
Art. 55-J, 4 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.
Fonte oficial: Planalto
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