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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-J, 6 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

As reclamações colhidas conforme o disposto no inciso V do caput deste artigo poderão ser analisadas de forma agregada, e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.

Fonte oficial: Planalto

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