Lei
Art. 55-K, unico — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.
Fonte oficial: Planalto
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