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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 55-K, unico — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.

Fonte oficial: Planalto

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