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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 58-A, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública.

Fonte oficial: Planalto

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