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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 64 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Fonte oficial: Planalto

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