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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 7, 6 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Fonte oficial: Planalto

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