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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 8 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

Fonte oficial: Planalto

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