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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 8, 5 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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