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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 8, 6 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

Fonte oficial: Planalto

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