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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 9, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

Fonte oficial: Planalto

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