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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 9, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

Fonte oficial: Planalto

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