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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 9, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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