Lei
Art. 9, 3 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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