Lei
Art. 1, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Fonte oficial: Planalto
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