Lei
Art. 1, 5 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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