Lei
Art. 10, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:
I - [VETADO] ;
II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Fonte oficial: Planalto
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