Lei
Art. 101 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Fonte oficial: Planalto
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