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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 105 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Fonte oficial: Planalto

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