Lei
Art. 105, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes, nem os vinculados a contratos rescindidos, nos casos dos §§ 8º e 9º do art. 90 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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