Lei
Art. 108 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas f e g do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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