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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 110 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Fonte oficial: Planalto

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